Conforme a Lei 10.267-INCRA, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento.
A padronização é muito importante para eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos e também outras vantagens como: valorização da propriedade, possibilidade de financiamentos, possibilidade de benefícios governamentais.